Corretora pagará multas no valor total de R$ 28 mil por infração
20.09.2023 - Fonte: CQCS
A Susep publicou edital no Diário Oficial da União desta terça-feira (19) informando que julgou subsistente o processo lavrado contra a Online Net Administração e Corretagem de Seguros e, por consequência, aplicou duas penalidade de multa previstas nos arts. 56 e 65, da Resolução 243/11 do CNSP. O art. 56 estabelece sanção de multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil ao Corretor de Seguros que não repassar imediatamente à seguradora, na forma da legislação, o valor recebido em razão de atividade de intermediação. Já o artigo 65 determina que o Corretor deve sofrer sanção de multa variando de R$ 20 mil a até R$ 1 milhão ao apropriar-se de recursos da empresa ou de terceiros.
No caso da Online Net Administração e Corretagem de Seguros, a Susep aplicou multas no valor de R$ 5 mil e R$ 23.333,33, respectivamente.
A Corretora foi punida por infração ao disposto no art. 127 do Decreto-Lei 73/66, segundo o qual caberá responsabilidade profissional, perante a Susep, ao Corretor de Seguros que “deixar de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às Sociedades Seguradoras ou aos segurados”.
A Corretora de Seguros punida ainda pode interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 60 dias.
Caso haja renúncia desse direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor das multas deduzido o desconto de 25% da multa aplicada.
Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados à Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.
A falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias contados do recebimento deste ofício.