Seguro pode ter que cobrir sequelas da Covid-19 sem alteração no preço
16.06.2023 - Fonte: CQCS
Após aprovação no Senado, o projeto que impede seguradoras de restringirem a cobertura de qualquer doença ou lesão decorrente da pandemia da Covid-19 foi aprovado também na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (15). A proposta engloba os seguros de vida, de saúde e de invalidez permanente.
De acordo com o texto aprovado, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP), essa obrigatoriedade será válida, inclusive, para contratos de seguros já celebrados.
Além disso, não poderá resultar no aumento do preço do prêmio pago pelo segurado.
A proposta estabelece ainda um prazo máximo para o pagamento da indenização de 10 dias corridos contados a partir da data do protocolo de entrega, na seguradora, da documentação comprobatória requerida nos documentos contratuais.
Após o fim do período de calamidade pública decretado pelo Poder Executivo, a operadora do plano de saúde ou seguradora do seguro de vida, antes de proceder à suspensão e/ou ao cancelamento do contrato em razão da inadimplência, deverá possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir à sanção.