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Morte em show de cantora famosa e adiamento do espetáculo ressaltam necessidade do seguro



Geral
21 de novembro de 2023

Na última sexta-feira (17); o show de Taylor Swift no Estádio Nilton Santos, no Rio de Janeiro (RJ) foi marcado por uma tragédia: a morte de Ana Clara Benevides, de 23 anos, devido a uma parada cardiorrespiratória, segundo a Secretaria Municipal de Saúde. Em meio à diversos detalhes do caso, a necessidade da contratação de uma apólice de seguro adequado para a realização de eventos de grande magnitude chama atenção. Mas, de que maneira o seguro poderia agir em casos como este?

Fred Almeida, sócio da BMEX Consultoria e Corretora de Seguros e professor da Escola de Negócios e Seguros (ENS); esclareceu que a fatalidade da morte de Ana Clara é relevante e que, em tese, as indenizações devidas a família devem estar amparadas pelo seguro de Responsabilidade Civil para Eventos da empresa organizadora. “No entanto, há uma peculiaridade importante: o laudo com a causa da morte ainda não foi concluído e isso pode definir se haverá ou não cobertura.”, acrescentou o advogado.

“Tem se falado bastante em morte por hipertermia (ainda não há essa confirmação) e em geral a cobertura do seguro está direcionada para acidentes. Se confirmada a hipótese de hipertermia haveria um espaço para discussão com a seguradora se a hipertermia deve ser considerada um acidente. Para isso seria necessário um profundo estudo da condição geral da apólice contratada pela T4F. Além disso existe a questão da previsibilidade das condições climáticas adversas, nesse caso o calor extremo que já era previsto e de conhecimento dos organizadores do show, pode ser entendido como conhecimento prévio da possibilidade de ocorrência de sinistro, o que também pode ser uma excludente na apólice. O próprio adiamento do show do dia seguinte pode servir para reforçar essa tese.”, explicou Fred

Em relação à contratação da cobertura de cancelamento ou adiamento, muitas apólices de seguro de Responsabilidade Civil para Eventos trazem a possibilidade de contratação da cobertura. “Sem dúvida, a empresa organizadora seria ressarcida de um grande prejuízo em um caso como esse (ou parte dele). Vale aqui também o alerta em relação a alguns pontos como: se existe nesta apólice alguma anterioridade mínima para determinação do cancelamento ou adiamento já que nesse caso o show foi cancelado poucas horas antes do seu início já com boa parte do público no estádio e se a seguradora aceita como justificativa para o cancelamento/adiamento a ocorrência de temperaturas extremas.”.

Fred comentou que espera que a empresa organizadora do evento tenha contratado o seguro de Responsabilidade Civil, que conte com a cobertura para casos de cancelamento ou adiamento e que a seguradora responsável pelas decisões tenha sido envolvida. “Em virtude da magnitude do evento e valores envolvidos, essa costuma ser a conduta, envolver a seguradora para que ela possa participar das decisões antes mesmo de que sejam tomadas, mas é lógico que nem sempre isso é possível.”, finalizou o sócio da BMEX Consultoria e Corretora de Seguros.





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