Publicidade


Ex-diretores do IRB(Re) devem pagar indenização de cerca de R$ 650 milhões, dizem fontes

Administração da companhia disse que o valor era relevante, mas que só deve ser divulgado ao fim do proces ...



Geral
19 de agosto de 2025

Por Valor Econômico
ex-diretores-do-irbre-devem-pagar-indenizacao-de-cerca-de-r-650-milhoes-dizem-fontes

O valor da indenização cobrada de dois ex-diretores do IRB(Re) no processo de arbitragem movido pela companhia é de cerca de R$ 650 milhões, apurou o Valor.

A companhia informou na última semana que obteve decisão favorável “em razão dos atos ilegais por eles praticados durante o período em que ocuparam cargos estatutários na administração, custos com a sua remediação, danos reputacionais, dentre outros”.

Ao Valor, a administração da companhia disse na última sexta-feira que o valor era relevante, mas que só deve ser divulgado ao fim do processo de arbitragem. “Nós preferimos divulgar as informações mínimas necessárias porque é uma sentença definitiva, mas ainda cabe pedidos de esclarecimento. A conclusão deve ocorrer até o fim do ano”, explicou Bernardo Arruda, diretor-jurídico do IRB(Re).

O início do processo de arbitragem foi autorizado pelos acionistas em 2020, após a descoberta de fraudes contábeis que deram início a uma crise na companhia. Os dois diretores são Fernando Passos e José Carlos Cardoso.

Em nota, a defesa de Cardoso disse que a sentença arbitral divulgada pelo IRB ainda não é definitiva, sendo ainda sujeita a modificação por pedidos de esclarecimentos das partes. “Apesar da divulgação prematura, cumpre desde já esclarecer que a sentença arbitral reconheceu que não houve a prática de qualquer conduta fraudulenta por Cardoso, afastando sua responsabilidade pelo episódio do Berkshire, em linha com a decisão da CVM que absolveu Cardoso nesse particular.”

A nota diz ainda que em relação aos demais assuntos submetidos a julgamento, a sentença reconheceu, também, a ausência de dolo na conduta de Cardoso, com destaque para o fato de que não recebeu quaisquer pagamentos ou bônus do IRB de maneira ilícita ou indevida.

“A condenação referida pelo IRB está pautada única e exclusivamente em uma suposta falha no dever de diligência de Cardoso em relação aos ilícitos praticados de forma autônoma pelo então CFO da companhia, Fernando Passos, referente a questões pontuais, relacionadas a supostas falhas contábeis, o que, confia-se, será revisto nos pedidos de esclarecimento ou em eventuais medidas subsequentes”, diz.

A reportagem não conseguiu contato com Passos.





Publicidade


VEJA TAMBÉM


seguro-para-moto-o-que-considerar-antes-de-escolher-a-protecao-para-o-cliente
Seguro para moto: o que considerar antes de escolher a proteção para o cliente?

Uso da motocicleta, características do veículo e coberturas disponíveis podem influenciar diretamente na c ...


sura-destaca-protecao-e-atuacao-consultiva-em-simposio-do-csp-mg
SURA destaca proteção e atuação consultiva em simpósio do CSP-MG

A executiva destacou o compromisso de ampliar o debate sobre segurança e enfatizou a importância de compre ...


mercado-de-seguros-mantem-crescimento-acima-da-inflacao-em-2026
Mercado de seguros mantém crescimento acima da inflação em 2026

Mesmo com desaceleração em relação ao ano anterior, setor deve registrar crescimento nominal de 7% em 2026 ...









topo