Publicidade


TJSC: Seguradoras Não Podem Descontar Comissões dos Corretores de Seguros

Decisão do TJSC reforça proteção aos corretores e impede descontos indevidos em comissões



Geral
10 de dezembro de 2025

Por Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
tjsc-seguradoras-nao-podem-descontar-comissoes-dos-corretores-de-seguros

Em um recente julgamento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reafirmou a responsabilidade das companhias seguradoras em relação ao pagamento das comissões de corretagem devidas ao corretor de seguros, independentemente de possíveis ocorrências de sinistros durante a vigência das apólices comercializadas. A decisão, proferida no âmbito da Apelação Nº 5006982-50.2024.8.24.0004/SC, estabelece um importante precedente para o setor de seguros.

O caso teve origem em uma ação movida por um corretor de seguros que reivindicou o pagamento de comissões no valor de R$ 41.445,82, relativas à intermediação de apólices, além de indenização por danos morais no montante de R$ 15.000,00. A Companhia de Seguros contestou a ação, alegando que as comissões já haviam sido pagas e que a retenção de valores era devida em função de um erro cometido pelo corretor na intermediação de um contrato de seguro.

No entanto, o relator do caso destacou que a justificativa da seguradora para o desconto das comissões não era legítima. A decisão ressaltou que a renovação automática da apólice sem a anuência do cliente é vedada pelo ordenamento jurídico, e que eventuais prejuízos suportados pela seguradora não podem ser compensados com valores devidos ao corretor.

O magistrado enfatizou que, para a retenção de comissões, seria necessária a existência de um contrato que previsse essa possibilidade, o que não ocorreu no caso em questão. Além disso, a decisão do TJSC deixou claro que a responsabilidade pelos procedimentos e garantias contratuais cabe à seguradora, e não ao corretor.

Essa decisão tem implicações significativas para o mercado de seguros, pois reafirma a proteção dos direitos dos corretores de seguros e limita a capacidade das seguradoras de reter valores devidos sob a justificativa de compensação. A sentença também estabelece que, em situações onde a atuação do corretor é comprovada, as comissões de corretagem são devidas sem questionamentos.

A jurisprudência do TJSC tem se mostrado favorável à proteção dos direitos dos corretores, reconhecendo a importância de sua atuação na intermediação de contratos de seguros. A decisão recente reforça a necessidade de clareza nas relações contratuais entre corretores e seguradoras, garantindo que os profissionais da área possam exercer suas funções sem o receio de terem seus pagamentos indevidamente retidos.

Esta sentença é um alerta para as seguradoras e um incentivo para que os corretores de seguros busquem o reconhecimento de seus direitos, especialmente em um mercado que ainda enfrenta desafios quanto à transparência e à regulamentação.





Publicidade


VEJA TAMBÉM


seguro-para-moto-o-que-considerar-antes-de-escolher-a-protecao-para-o-cliente
Seguro para moto: o que considerar antes de escolher a proteção para o cliente?

Uso da motocicleta, características do veículo e coberturas disponíveis podem influenciar diretamente na c ...


sura-destaca-protecao-e-atuacao-consultiva-em-simposio-do-csp-mg
SURA destaca proteção e atuação consultiva em simpósio do CSP-MG

A executiva destacou o compromisso de ampliar o debate sobre segurança e enfatizou a importância de compre ...


mercado-de-seguros-mantem-crescimento-acima-da-inflacao-em-2026
Mercado de seguros mantém crescimento acima da inflação em 2026

Mesmo com desaceleração em relação ao ano anterior, setor deve registrar crescimento nominal de 7% em 2026 ...









topo