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Indenização por saque de carga após colisão na BR-376 é possível, mas segurado deve permanecer no local

Indenização por saque de carga após colisão na BR-376 é possível, mas segurado deve permanecer no local



Geral
23 de setembro de 2024

Por CQCS
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Após um carro colidir de frente com um caminhão na tarde de 15 de setembro na BR-376 em Ortigueira, Campos Gerais do Paraná, cinco pessoas foram socorridas com ferimentos graves e a carga de alimentos foi saqueada por populares no entorno do acidente. Frente a situação, o seguro de carga pode ser acionado como roubo de mercadorias e se existem exclusões nas apólices.

Rogério Bruch, CEO do Grupo Fetra, explicou que, caso a carga tenha cobertura, a indenização se estenderá aos prejuízos do saque, desde que seja posterior à colisão. “Lembrando que o segurado não poderá ‘abandonar a carga’ após o acidente, devendo aguardar o representante da seguradora no local’, informou. “Para a regulação do sinistro, será necessário um “segundo boletim de ocorrência, referente aos prejuízos do saque”, completou.

O seguro de carga é voltado para cobrir mercadorias em trânsito, seja em transporte nacional ou internacional. Garantindo o ressarcimento por imprevistos ocasionados ao longo do processo de transporte, Rogério destacou que as coberturas mais comuns servem para proteger o transportador e/ou o proprietário das cargas, como acidente com o veículo transportador; avarias na carga; limpeza de pista; RC – desvio de carga; roubo parcial e/ou total e/ou furto simples da carga, somente para o embarcador.

O especialista no assunto também explicou que existem exclusões em apólices de seguro para roubo de carga, especialmente para RC do transportador: extravio; furto, roubo total ou parcial, sendo não concomitante com o veículo transportador; atos ilícitos do segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos.

Quando questionado se o seguro cobre apenas o valor da carga ou também indeniza custos adicionais, como perda de lucro, Rogério ressaltou que o lucro cessante, despesas extras e impostos, por exemplo, estão disponíveis por meio de coberturas adicionais, apenas para apólices do embarcador: “Pensando no transportador, algumas seguradoras estão concedendo cobertura para perda de frete’.

No Brasil, há uma grande dependência da malha rodoviária e, em relação a isso, o especialista destacou que cerca de 65% de toda a movimentação de mercadorias no país ocorre por rodovias. A importância e as características fazem com que o seguro de carga seja uma grande oportunidade para os corretores. “Por se tratar de um ramo de seguros de faturamento mensal e recorrente, torna-se atrativo pensar no comissionamento”, informou Rogério. “E o percentual de comissão é maior, se comparar com os seguros massificados”, completou.





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