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Cobertura acessória de vidros no Seguro de Automóvel: vidros originais x vidros genuínos

De forma objetiva, o vidro genuíno é aquele comercializado pela montadora do veículo, geralmente acondicio ...



Geral
29 de abril de 2026

Por Sincor-SC
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A cobertura acessória de vidros no seguro de automóvel é um dos diferenciais mais valorizados pelos segurados, especialmente diante do aumento de sinistros envolvendo para-brisas, vidros laterais e traseiros. No entanto, um ponto que ainda gera dúvidas no momento da contratação e da regulação de sinistros diz respeito à diferença entre vidros originais e vidros genuínos.

De forma objetiva, o vidro genuíno é aquele comercializado pela montadora do veículo, geralmente acondicionado em embalagens com a marca do fabricante. Trata-se do mesmo componente utilizado na linha de montagem, garantindo total compatibilidade, especificações técnicas exatas e manutenção das características originais do automóvel.

Já o vidro original é produzido pelo mesmo fabricante que fornece para a montadora, seguindo rigorosamente as mesmas especificações técnicas, porém comercializado sem a logomarca da montadora. Ou seja, embora não carregue a marca do veículo, mantém o mesmo padrão de qualidade, resistência e segurança.

Na prática, ambos os tipos de vidro atendem às exigências de segurança e desempenho. No entanto, a escolha entre vidro original ou genuíno pode impactar diretamente no custo do sinistro e, consequentemente, no valor do prêmio do seguro.

É fundamental que o corretor de seguros esteja atento às condições gerais de cada seguradora, pois algumas apólices preveem a reposição por vidro original, enquanto outras podem garantir o vidro genuíno ou ainda oferecer essa opção mediante contratação adicional.

Outro ponto relevante é a transparência na comunicação com o cliente. Explicar essas diferenças no momento da contratação evita frustrações futuras e fortalece a relação de confiança, além de contribuir para uma melhor percepção de valor do seguro contratado.

Diante disso, reforça-se o papel consultivo do corretor de seguros, que deve orientar o segurado sobre as coberturas disponíveis, suas limitações e benefícios, garantindo uma escolha consciente e alinhada às suas expectativas.





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