24 de julho de 2026
Por SincorSC
O Sincor-SC alerta que diversas seguradoras já estão adequando seus produtos às determinações da Resolução CNSP nº 478/2024, que regulamenta o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), tornando obrigatória sua observância nas operações de transporte rodoviário de cargas,. Informamos que de acordo com o artigo 6º os valores deverão ser contratados com as garantias mínimas de Danos Corporais de 35.000 DES ( Direito Especial de Saque) e para Danos Materiais mínimo de 20.000 DES. Hoje estes valores convertidos em Reais são:
Danos Corporais R$ 280.000,00
Danos Materiais R$ 160.000,00
Na prática, as seguradoras estão passando a exigir a contratação do Seguro RC-V como cobertura de primeiro risco, em conformidade com a Lei nº 14.599/2023, que tornou obrigatória a contratação desse seguro pelos transportadores rodoviários de cargas.
Diante desse cenário, é fundamental que os corretores revisem as apólices de seus clientes transportadores, verificando se a contratação do RC-V está sendo realizada de acordo com a legislação vigente e com as exigências das seguradoras.
Vale lembrar que o RC-V tem por finalidade garantir a responsabilidade civil do transportador por danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas, não se confundindo com os seguros destinados à proteção da carga, como o RCTR-C e o RC-DC.
A orientação aos clientes neste momento é essencial para evitar recusas de contratação, inadequação das coberturas ou problemas na regulação de eventuais sinistros.
O Sincor-SC recomenda que todos os corretores acompanhem atentamente as alterações implementadas pelas seguradoras e mantenham seus clientes devidamente orientados quanto às novas exigências legais e regulatórias.
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