10 de agosto de 2026
Por SincorSC
Esclarecimentos sobre sua atuação, limites legais e responsabilidade
A Lei nº 15.040/2024 e a Resolução CNSP nº 493/2026 reforçaram a importância da atuação profissional do corretor de seguros e disciplinaram, de forma expressa, a figura do preposto.
Embora o mercado conte com diferentes formas de distribuição de produtos supervisionados pela SUSEP, a atuação do preposto possui disciplina própria e deve observar rigorosamente os limites estabelecidos pela regulamentação.
Este Informe Técnico tem por objetivo esclarecer a função do preposto, sua forma de atuação e a responsabilidade do corretor perante a legislação vigente.
1. Quem é o preposto?
A Resolução CNSP nº 493/2026 define o preposto como:
"Pessoa natural designada por único corretor de seguros, atuando exclusivamente em seu nome e sob sua responsabilidade." RESOLUÇÃO CNSP Nº 493, DE 17 DE JULHO DE 2026.
Portanto, o preposto não exerce atividade própria de corretagem.
Sua atuação ocorre sempre em nome do corretor de seguros que o designou e permanece integralmente vinculada à responsabilidade deste.
2. O preposto não é corretor de seguros
O preposto não possui registro profissional como corretor.
Também não possui autonomia para exercer a corretagem em nome próprio.
Sua atuação decorre exclusivamente da designação realizada pelo corretor regularmente habilitado.
3. O preposto somente pode atuar para um único corretor
A Resolução CNSP nº 493/2026 determina que o preposto seja designado por um único corretor de seguros.
Essa regra permite identificar claramente quem responde técnica e administrativamente pelos atos praticados perante clientes, seguradoras e órgãos supervisores.
4. O corretor permanece responsável
A regulamentação estabelece que compete ao corretor:
- nomear seus prepostos;
- cadastrá-los;
- manter o cadastro atualizado;
- acompanhar o atendimento dos requisitos legais;
- excluir o cadastro quando deixar de existir qualquer requisito.
Mesmo quando o atendimento ao cliente é realizado pelo preposto, a responsabilidade perante a SUSEP permanece sendo do corretor que o cadastrou. RESOLUÇÃO CNSP Nº 493, DE 17 DE JULHO DE 2026 -
5. O preposto não atua por conta própria
A Resolução CNSP nº 493/2026 dispõe expressamente:
"É vedado ao preposto de corretor de seguros atuar por conta própria no mercado de corretagem."
Assim, o preposto não pode desenvolver atividade autônoma de corretagem nem apresentar-se ao mercado como corretor independente.
6. A atuação em nome do corretor
A legislação não estabelece que toda intermediação de contratos supervisionados pela SUSEP seja atividade exclusiva dos corretores de seguros.
Todavia, quando a atuação ocorrer em nome de um corretor de seguros, a regulamentação reconhece apenas duas figuras:
* o próprio corretor de seguros regularmente habilitado; ou
* o preposto regularmente cadastrado, que atua exclusivamente em nome e sob a responsabilidade do corretor.
" Nesse contexto, empregados, colaboradores, atendentes, vendedores, administradores ou sócios que não possuam habilitação como corretores de seguros podem exercer funções administrativas, comerciais e operacionais dentro da corretora."
Entretanto, a atuação em nome do corretor de seguros deve observar a disciplina legal do preposto, permanecendo a responsabilidade técnica e jurídica vinculada ao corretor que o cadastrou.
7. Responsabilidade administrativa
O próprio preposto poderá responder por infrações administrativas eventualmente praticadas.
Todavia, isso não afasta a responsabilidade do corretor de seguros que o indicou, conforme prevê expressamente a Resolução CNSP nº 493/2026. DE 17 DE JULHO DE 2026 -
Conclusão
A regulamentação vigente conferiu segurança jurídica à utilização da figura do preposto, permitindo que o corretor de seguros organize sua estrutura operacional sem afastar sua responsabilidade profissional.
O preposto constitui instrumento de apoio ao exercício da corretagem, atuando exclusivamente em nome e sob a responsabilidade do corretor que o designou.
A correta observância dessas regras fortalece a atividade da corretagem de seguros, proporciona maior segurança ao consumidor e preserva a responsabilidade técnica exigida pela legislação.
VEJA TAMBÉM
Uso da motocicleta, características do veículo e coberturas disponíveis podem influenciar diretamente na c ...
A executiva destacou o compromisso de ampliar o debate sobre segurança e enfatizou a importância de compre ...
Mesmo com desaceleração em relação ao ano anterior, setor deve registrar crescimento nominal de 7% em 2026 ...



