Após ter carro roubado, motorista descobre que fez contrato com uma empresa que não era seguradora

25.10.2023 - Fonte: CQCS

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No último sábado (21), o programa Balanço Geral, da RecordTV, exibiu uma reportagem no quadro Patrulha do Consumidor, comandado pelo Deputado Federal, Celso Russomanno, relatando um grave acidente ocorrido na cidade de São Paulo. Na ocasião, um carro colidiu com o muro de uma casa causando grande prejuízo à estrutura do imóvel e ao veículo. O mesmo havia sido roubado horas antes e o seu condutor fugia do cerco policial. De acordo com informações do noticiário, o proprietário do carro, um motorista de aplicativo, está enfrentando problemas desde o ocorrido porque pensava ter feito seguro do veículo, mas na verdade assinou contrato com uma Associação de Proteção Veicular, que vem dificultando o processo de indenização.

Segundo o relato da vítima, o mesmo havia parado para abastecer em um posto de gasolina quando foi surpreendido por um assalto a mão armada. Após a polícia ter sido acionada, o suspeito partiu em fuga e colidiu com o muro de uma residência, deixando a estrutura da casa e veículo completamente destruídos. Ao acionar o seguro, o motorista de aplicativo descobriu que se tratava de uma Associação de Proteção Veicular. A empresa solicitou prazo de 90 dias para conceder a indenização, porém passado 100 dias do acidente, o motorista continuou sem acesso aos valores.

O mesmo relata ainda que ao desistir de esperar o contato da empresa, foi pessoalmente ao endereço da companhia, porém ao chegar no local, foi informado que a Siga Proteção Veicular havia mudado para a cidade de São Caetano do Sul (SP). O motorista informou que na nova sede solicitou uma cópia do contrato que assinou, mas não teve acesso ao documento, além de ter sido informado que o seu veículo era oriundo de leilão e que por isso receberia apenas 70% do valor do indenização. Durante a visita a empresa, o mesmo ainda alegou ter sido intimidado por um funcionário da firma que identificou-se como Policial Militar.

Durante a reportagem, o Deputado Federal e apresentador, Celso Russomanno, lembrou o Código de Defesa do Consumidor que diz no seu Art. 3° que “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”, e também que “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.

O Deputado acompanhou o motorista até a sede da Associação de Proteção Veicular. No local, os responsáveis da empresa se comprometeram a fornecer uma cópia do contrato e agilizar o processo de indenização para que o mesmo possa voltar a trabalhar e ressarcir os proprietários da casa destruída após a colisão com o carro.

Celso Russomanno frisou ainda que há de se ter muito cuidado ao procurar um seguro para veículos. É preciso constatar se trata-se de uma seguradora ou de uma associação. O Deputado destaca que muitas associações usam o termo seguro, arrecadam fundos, prometem uma proteção e posteriormente desaparecem com os valores investidos pelos associados. Ele ressalta que seguro só pode ser comercializada pelas seguradoras porque as mesmas são fiscalizadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil, validando assim as garantias dos segurados. As associações que já atuam irregularmente, caso comprovado qualquer tipo de apropriação indébita, podem responder civil e criminalmente por estelionato.

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