Brasileira internada nos EUA acumula dívida milionária: seguro-viagem pode ajudar?

29.04.2024 - Fonte: InfoMoney

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Estudante teve botulismo durante intercâmbio nos EUA; despesas médicas ultrapassam 2 milhões de dólares

O caso de uma estudante brasileira que foi fazer intercâmbio no Colorado, nos EUA, acendeu alerta para aqueles que pretendem fazer uma viagem internacional em breve: a contratação de um bom seguro-viagem.

Cláudia Albuquerque Celada, 23, desenvolveu botulismo após ser infectada por uma bactéria, que tem como principal agravante a paralisia do corpo. A diária no hospital que a jovem ficou recebendo o tratamento custa em torno de US$ 10 mil, e ela está internada há quase dois meses.

Por se tratar de uma doença rara, os custos com o tratamento excederam os US$ 100 mil garantidos pelo seguro-saúde contratado para a viagem e, segundo sua irmã Luisa, a dívida com o tratamento e internação já chegaram a US$ 2 milhões – mais de R$ 10 milhões na conversão atual.

Para auxiliar financeiramente a família, o hospital se comprometeu a arcar com o custo do transporte médico aéreo de Cláudia de volta para o Brasil — que custa em torno de US$ 200 mil.

O que seguro para viagem internacional cobre?

O seguro-viagem é um tipo de proteção que garante o pagamento de indenização (ao segurado ou ao beneficiário indicado na contratação) no caso de sinistros relacionados diretamente a uma viagem do contratante.

Essas ocorrências devem constar no contrato do seguro (apólice), documento que tem os detalhes das coberturas e dos serviços de assistência, além dos valores de indenização.

O seguro de viagem internacional tem como coberturas mais comuns:

  • despesas médicas e hospitalares, incluindo atendimento de casos de Covid-19;
  • despesas odontológicas;
  • custos decorrentes de cancelamento e interrupção de viagem;
  • custos relacionados a extravios de bagagens;
  • indenização por morte acidental;
  • indenização por invalidez permanente (total ou parcial) ocasionada por acidente;
  • regresso sanitário (traslado de corpo de volta ao Brasil);
  • pagamento de despesas de acompanhante que precise ir ao encontro do segurado acidentado e/ou hospitalizado no exterior;
  • cancelamento de voo;
  • atraso de voo;
  • roubo, furto ou extravio de documentos (como passaporte).

Proteção em viagens ao exterior

No caso de viagens para outros países, a contratação deste seguro se faz ainda mais necessária. Isso porque os imprevistos que podem acontecer em um país estrangeiro acabam sendo agravados, visto que o viajante normalmente não tem redes de apoio e pleno conhecimento do idioma, do sistema de saúde e dos costumes locais.

Além disso, o viajante pode não ter dinheiro suficiente para arcar com as despesas de um atendimento médico inesperado, como foi o caso da jovem.

Seguro-viagem inclui plano de saúde local?

De acordo com a advogada Camila Prado, sócia da área de Seguros e Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do escritório Demarest, a seguradora tem a opção de oferecer a cobertura de DMHO (sigla para despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas) por meio do reembolso das despesas pagas pelo segurado, até o limite de valor previsto na apólice.

E pode oferecer a prestação dos serviços por meio de rede referenciada no destino, como se fosse uma espécie de “plano de saúde” local.

“Mas, nos casos de emergência ou urgência, o seguro deverá reembolsar ao segurado as despesas, que teve fora da rede referenciada, relacionadas à estabilização do quadro clínico”, destaca Prado. Assim, depois de estabilizado, o segurado pode ser transferido para um estabelecimento da rede.

Essa determinação da Susep (órgão responsável pela regulação do setor) para o seguro de viagem internacional vale mesmo nos casos em que o contrato estabelece exclusivamente a prestação de serviços por meio de rede referenciada.

Há cobertura obrigatória no seguro-viagem?

De acordo com a norma da Susep, todo seguro de viagem internacional deve cobrir DMHO.

As coberturas DMHO indenizam o segurado conforme as condições estabelecidas no contrato e até os limites de valor contratados. O segurado deve ser indenizado por eventuais despesas que tiver durante a viagem para tratamento médico por motivos de acidente ou doença aguda.

O seguro de viagem internacional também deve indenizar o segurado por despesas DMHO relacionadas à estabilização do quadro clínico nos episódios de crise de doença preexistente ou crônica que ocorram durante a viagem e que gerem urgência ou emergência. Estabilizado, o segurado pode decidir se vai continuar a viagem ou retornar ao Brasil.

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