Chuvas intensas no RS impactam logística de transporte; seguro cobre casos de inundações ou correntezas?
17.05.2024 - Fonte: CQCS
As fortes chuvas no Rio Grande do Sul provocaram inúmeros transtornos, danificando veículos e afetando exponencialmente locomoção em vias importantes para a logística de transporte. Um levantamento do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aponta que, até o dia 15 de maio, 13 pontos nas BRs-116, 287, 386, 470 e 472 estavam totalmente interditados devido aos eventos climáticos. De acordo com Igor Brachmans, CEO e diretor executivo da Brachmans Corretora de Seguros, o seguro transporte possui cobertura para casos de inundações ou correntezas.
Brachmans explica que o seguro transporte, contratado pelo embarcador, ou seja, o proprietário da carga, tem cobertura para casos de inundações ou correntezas, fazendo parte da cobertura básica, a chamada all risks. Enquanto isso, os seguros RC, contratados pelas transportadoras, não possuem esse amparo, uma vez que são eventos cuja responsabilidade não pode ser atribuída a elas.
Segundo o executivo, especificamente no seguro de transporte nacional, a contratação ocorre mediante a análise das operações do proponente por parte das seguradoras. Para mensuração e precificação do risco, são consideradas informações como o tipo de mercadoria transportada; se há frota própria; valor médio e máximo por embarque; embalagens; principais rotas utilizadas; e plano de gerenciamento de risco.
“Ainda que haja apólices de transporte nacional avulsas, o mais comum para embarcadores frequentes é a contratação de uma apólice anual com faturamento mensal, de acordo com a quantidade de embarques feitos/averbados em cada mês”, explica Brachmans.
Em vigor desde junho do ano passado, a Lei Nº 14.599 alterou o Art. 3º da Lei nº 11.442/2001 e trouxe a obrigatoriedade de contratação dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C), que cobre perdas ou danos causados à carga em decorrência de acidentes com o veículo transportador; de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), que cobre roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão ocorridos durante o transporte da carga; e de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V), que cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Para Brachmans, a obrigatoriedade do seguro de carga é um tema muito controverso. O executivo comenta que muitas pessoas desconhecem que a mesma lei que obriga o transportador a realizar a contratação do seguro RC, obriga também o dono da mercadoria a fazê-lo. Contudo, segundo ele, é pequeno o número de embarcadores contratando o seguro transporte, porque eles se sentem protegidos o bastante pelas apólices que na teoria os transportadores têm.
“Muitos nem sequer sabem que o seguro transporte tem uma proteção mais ampla e abrangente que o RCTR-C e o RCF-DC juntos”, destaca. De acordo com o corretor, como na prática o seguro transporte não é visto como uma proteção obrigatório, “é possível sim que haja um impacto na busca por essa proteção, especialmente por se tratar de um risco cujas apólices das transportadoras não amparam”.
Apesar de a carga ser protegida, o veículo transportador não é coberto pelo seguro transporte, conta o CEO da corretora. Em caso de danos ao automóvel, será utilizada a apólice correspondente, seja a do automóvel individualmente ou da frota.
Quanto às mercadorias que foram e estão travadas devido aos bloqueios nas estradas, Brachmans explica que o seguro transporte cobre os dados externos. Por isso, não existe cobertura para atraso, ainda que este atraso esteja relacionado a um risco coberto. Exclui-se também o vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, bem como o desgaste natural do objeto segurado. Em caso de transporte de mercadorias perecíveis, se estragarem por conta do atraso provocado pelos bloqueios, não há cobertura.
“Quanto às coberturas contratadas, elas continuam em vigor mesmo com o bloqueio, até que cheguem a um destino final, seja ele o original ou um outro, provocado pelas necessárias alterações de rotas”, destaca.
O DNIT informa que segue atuando para liberar os pontos com interdições nas rodovias federais que estão no alcance do Rio Grande do Sul. Segundo o departamento, os locais estão sinalizados, alertando para a situação de cada trecho.