CNseg faz “acordo” com Fernando Haddad e PL 29 de seguros será aprovado com “alguns” ajustes

06.10.2023 - Fonte: Sonho Seguro

CNseg

Veja a minuta. Lembrando que em política, não é estável. Tudo pode mudar. No entanto, fontes consultadas afirmam que "acordo é acordo". Não mudará e por ter poucas mudanças, não precisará voltar a Câmara

A CNseg, confederação das seguradoras, fechou um acordo com o Ministério da Economia, para a aprovação do PL 29/2017, um projeto que muda os contratos de seguros no Brasil e que vinha gerando diversas discussões no setor. “Teremos alguns ajustes, mas o PL cria várias disciplinas no sentido de melhorar a confiança do seguro”, disse Dyogo de Oliveira, presidente da CNseg, durante coletiva de imprensa nesta manhã.

Sem entrar em muitos detalhes, Oliveira disse que o projeto terá várias alterações acordadas com o governo na reunião realizada na última terça feira, com Haddad. “Estamos nos finalmentes para acertar esses detalhes, que visam proteção e aumento da transparência para ter uma relação mais próxima ao segurado. O relatório deve ser publicado pelo Senado nas próximas semanas e daí poderemos entrar em mais detalhes”, disse.

Fontes consultadas afirmam que o posicionamento do governo quanto ao PL é alinhar-se ao IBDS de forma incondicional, o que fez então o mercado de seguros recuar em boa parte de suas sugestões para manter a interlocução com o governo. Finalizados os debates neste âmbito, resta a discussão com a sociedade sobre as mudanças que serão necessárias nos contratos de seguros.

Este movimento representa uma vitória especial para Ernesto Tzirulnik, um dos autores do PL 3555/2004, que deu origem ao PL 29, apresentado na Câmara Federal pelo então deputado federal José Eduardo Cardozo (PT–SP) e elaborado por uma comissão do IBDS (Instituto Brasileiro de Direito do Seguro) coordenada pelos advogados Tzirulnik e Flávio Queiroz de Bezerra Cavalcanti.

O texto, que tramita desde 2004 no Congresso Nacional, divide opiniões. Ele trata de temas que vão desde a formatação dos contratos, para dar maior transparência nas regras e nos termos usados, até o pagamento de prêmios, valores da garantia e da indenização.

Entidades do setor – ABInsurtech (Associação Brasileira de Insurtechs), Abecor (Associação Brasileira das Empresas de Corretagem de Resseguros), ABGR (Associação Brasileira de Gerência de Riscos), ANRE (Associação Nacional das Resseguradoras Locais) e Fenaber (Federação Nacional das Empresas de Resseguros) – chegaram a divulgar comunicado em conjunto criticando o teor do texto desarquivado pelo Senado.

O Sonho Seguro foi atras do “acordo” e teve acesso a uma minuta do combinado redigida no dia 3 de outubro. Ainda há muita controversia. Uns dizem que são detalhes sutis e outros citam “muitos artigos suprimidos e outros tantos modificados, substancialmente do original. Melhorou muito a vida do setor em relação ao original, mas ainda é muito ruim para os resseguradores”.

A minuta do acordo muda o número do PL de 27.09 para 3.10, data da reunião da CNseg com Haddad. Desde então, está sob a lupa de uma equipe grande de reguladores e juristas para correção, como “prazo para regulação de sinistros de 720 dias”, ou troca de palavras como “interrupção para suspensão”, o que certamente será alterado.

Lembrando que em política nada é estável. Tudo pode mudar. No entanto, fontes consultadas afirmam que “acordo é acordo” e não mudará grandes conceitos para que não precise voltar à Câmara. O que também há polêmica. “Pelo regimento do Congresso será preciso retornar à Câmara em razão das mudanças”.

Entre as principais mudanças há uma que traz o regulador de sinistro e sua independência, sem solução dos maiores problema. Outra se refere à aprovação prévia de condições contratuais, cuja regra expressa foi eliminada, mas que continua lá indiretamente em outros dispositivos.

PROJETO DE LEI DE CONTRATO DE SEGURO

3.10.2023

Dispõe sobre normas de seguro privado; revoga dispositivos da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e do Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.

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