Cobertura de alagamento tem valores reduzidos

21.05.2024 - Fonte: Fenacor

SEGURO-GAUCHO (40)

Em reportagem produzida pelo portal CQCS sobre as consequências da tragédia no Rio Grande do Sul, que destruiu milhares de casas, o vice-presidente da Fenacor na Região Sul, Ricardo Pansera, explicou que, em relação ao seguro residencial, embora a cobertura de alagamento estipule ressarcimento, o valor ainda fica abaixo das perdas efetivas. “Em um seguro padrão, de mercado, aquela seguradora que disponibiliza (cobertura para alagamento) não é só para imóvel. É para imóvel e conteúdo. Só que ela não é adequada para o valor do patrimônio, porque normalmente se perde tudo, e o valor segurado é muito baixo. Então nós vamos ter que rever isso aí, porque vai ter uma demanda maior e nós vamos ter que atender a sociedade”, destaca Pansera, que também é vice-presidente Administrativo-Financeiro do Sincor-RS.

Segundo a reportagem, dados da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) mostram que em todo o Brasil são 12,7 milhões de imóveis segurados, o que corresponde a 17% das casas e apartamentos. Mas menos de 1% possuem cobertura contra alagamentos. A maioria tem o contrato básico, contra incêndio, raio e explosão, por exemplo. Os outros danos, que incluem alagamento, desmoronamento, inundação e vendavais precisam ser contratados à parte. E poucos incluem estes itens nos seguros residenciais.

No Sul, desde o início das fortes chuvas, em 26 de abril, seguradoras têm registrado crescimento na procura pela contratação de apólices. A estimativa da Escola de Negócios e Seguros (ENS) é de que haja um boom de 20% em novos seguros.

O cálculo é do coordenador de graduação da ENS, José Varanda, que explica o aquecimento no setor diante de desastres ambientais, como ocorreu no início do ano na região serrana do Rio de Janeiro.

Varada explica que a média do custo de um seguro anual varia de R$ 400 a R$ 600 dependendo do que é contratado. Ele orienta que as coberturas precisam levar em conta as regiões de risco onde cada pessoa mora. “Se você contrata um seguro residencial, vai estar lá incêndio, raio e explosão. Depois, as coberturas adicionais, você deve ir acompanhando e olhando uma por uma para ver a necessidade. Essa, por exemplo, de inundação e alagamento é necessária para vários imóveis, dependendo da localização. Tem que olhar para ver a necessidade. Também vendaval, furacão, ciclone e tornado está dentro de uma única cobertura que a pessoa tem que olhar para ver qual o tamanho do estrago que ela pode ter. Os valores segurados a partir daí para a frente para cada cobertura”, explica.

Outra diferença leva em conta o seguro residencial e o habitacional. O residencial é aquele contratado de forma opcional pelas famílias. E dependendo do tipo de cobertura contratada, há possibilidade de proteção não só do imóvel, como também dos bens que constam na casa. Já o seguro habitacional é obrigatório na hora de fechar um financiamento. Dados da Caixa Econômica mostram que existem, hoje, 5 milhões e 100 mil imóveis com Seguro Habitacional:

O diretor-executivo Comercial e de Produtos da Caixa Seguridade, Edgar Soares, explica que para esses casos já existe a cobertura fixa por alagamento. “O seguro habitacional tem a previsão que trata de inundação e alagamento e, portanto, todos os tomadores de crédito imobiliário da Caixa têm esse seguro contratado. O outro seguro, o residencial, protege o conteúdo do imóvel, ou seja, tudo o que foi adquirido pelas pessoas para preencher aquele imóvel. Dentro dessa dinâmica, cada uma dessas coberturas, que são oferecidas aos clientes, eles podem fazer a opção de contratar ou não cada tipo de cobertura e qual o valor que essa pessoa quer para cada um dos itens”, reforça.

Já a CNseg - Confederação Nacional das Seguradoras prevê que o desastre no Rio Grande do Sul possa acelerar a votação de um projeto na Câmara que prevê novas coberturas diante de tragédias climáticas. Uma das propostas é a criação de um Seguro Social de Catástrofe, que prevê indenização emergencial de R$ 15 mil por moradia, paga no dia seguinte ao desastre ou logo após a decretação do estado de emergência ou de calamidade.

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