DPVAT: saiba se a cobrança do Seguro Obrigatório voltará em 2023
24.11.2022 - Fonte: UOL
Desde 2021, proprietários de veículos estão dispensados de pagar o DPVAT, que até então era cobrado todos os anos, juntamente com o IPVA. Com a aproximação de 2023, é natural questionar se o Seguro Obrigatório voltará a ser recolhido.
Segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), a dispensa do pagamento deverá ser mantida pelo terceiro ano consecutivo. Contudo, isso depende da edição de medida provisória pelo Governo Federal.
“Para o próximo ano, a tendência é de que não haja a cobrança, mas isso dependeria da edição de uma Medida Provisória que está sendo proposta à Presidência da República”, informa a autarquia, que é vinculada ao Ministério da Economia.
A Susep acrescenta que, segundo estimativas realizadas, há recursos suficientes para o pagamento das indenizações referentes aos acidentes de trânsito que devem ocorrer em 2023. Porém, o órgão não informou o montante disponível para custear essas indenizações.
Em dezembro de 2020, a Susep zerou a cobrança alegando que, na época, havia R$ 7,5 bilhões em caixa para indenizar as vítimas de acidentes de trânsito.
Em novembro daquele ano, houve a dissolução da Seguradora Líder – consórcio formado por mais de 40 empresas do setor que até então era o único administrador da cobertura universal contra acidentes de trânsito, bancada pelos donos de veículos motorizados.
Caixa é a atual gestora do DPVAT
A Caixa Econômica Federal assumiu o pagamento das indenizações do Seguro DPVAT relativas aos acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, “com base nas diretrizes estabelecidas pelo TCU [Tribunal de Contas da União], de modo que a população não fique sem o seguro”, informa a Susep.
A superintendência acrescenta que, caso a medida provisória proposta seja editada, a Caixa deve continuar na função de gestora do Seguro Obrigatório – UOL Carros consultou o Ministério da Economia sobre o andamento da MP, porém ainda não obteve retorno.
Já a Seguradora Líder continua responsável pelo reembolso a vítimas de acidentes registrados até 31 de dezembro de 2020. O consórcio continuará recebendo, até o fim de 2023, os pedidos de indenização relativos a sinistros anteriores a 2021.