Sorteios - Operações legalizadas ou não
05.09.2023 - Fonte: Luiz Osório Silveira
Confira o artigo do empresário, palestrante e consultor Luiz Osório Silveira.
Qual modalidade de sorteio você optaria?
Uma rifa ilegal, sem autorização, ou um sorteio devidamente registrado nos órgãos do governo brasileiro - SUSEP e SRE?
A pandemia alterou significativamente os comportamentos e a vida de cada um de nós. Novos modelos de negócios emergiram, e a internet tornou-se uma presença cada vez mais constante em nossas vidas, ao ponto de passarmos horas conectados nas redes sociais. Na palma de nossas mãos, por meio de nossos celulares, temos acesso a uma infinidade de serviços: consultas médicas, exames, lojas, cursos, filmes, notícias, ingressos, pesquisas, sites de todas as naturezas e, também, sorteios, quer estejam devidamente legalizados ou não.
Com a chegada da pandemia e a necessidade de isolamento social, acompanhada da recomendação de "fique em casa", os sorteios passaram por transformações, e novas estratégias foram desenvolvidas. As transmissões ao vivo (lives) de cantores sertanejos com sorteios, respaldadas pelos títulos de capitalização, surgiram como uma das iniciativas de maior sucesso no mercado.
De fato, tudo mudou! A era do home office, das teleconferências, das reuniões online, dos influenciadores digitais e dos novos empreendimentos chegou para ficar. Aprendemos a fazer um uso mais intensivo da internet e dos aplicativos disponíveis.
As rifas ilegais também se multiplicaram, com links para sorteios proliferando, e as autoridades tomaram medidas enérgicas contra aqueles que operavam irregularmente. Após uma série de detenções, alguns organizadores de sorteios não autorizados buscaram regularizar suas atividades para evitar problemas legais. O consumidor, atento a todas essas mudanças, começou a procurar sorteios devidamente registrados para participar. Continuar a operar no mercado de sorteios sem pagar impostos e sem cumprir as regulamentações deixou de ser uma opção viável.
Vamos revisitar brevemente a história. Em 1991, o Grupo Silvio Santos lançou a Telesena, um título de capitalização de modalidade popular que, ao longo dos anos, se tornou o favorito dos brasileiros. Em 2004, outros produtos de sorteios com cautelas físicas semelhantes à Telesena, lastreados em títulos de capitalização da modalidade incentivo, foram introduzidos e, também, conquistaram a preferência do público. Posteriormente, essas operações de sorteios com títulos de capitalização da modalidade incentivo deram lugar aos títulos de capitalização da modalidade filantropia premiavel, e o sucesso continuou.
Atualmente, a capitalização só fica atrás da poupança em termos de preferência nacional do público. Vários produtos similares surgiram em diferentes regiões do Brasil: SP da Sorte, MTCAP, Minas Cap, São Paulo de Prêmios, Hipercap, Vale Sorte, Goiás da Sorte, Trimania, Trilegal, entre outros.
Os organizadores de rifas, mais estruturados, após os problemas enfrentados, procuraram alternativas para legalizar suas atividades e encontraram nos títulos de capitalização da modalidade filantropia premiavel uma excelente oportunidade para regularizar seus negócios. Essa legalização se revelou uma oportunidade única para sair da clandestinidade e, ao mesmo tempo, contribuir para entidades filantrópicas que dependem fortemente de recursos para suas obras de assistência aos mais necessitados.
Manter a operação de rifas ilegais já não é mais uma alternativa viável, uma vez que certamente acarretará sérios problemas para aqueles que as promovem. A legalização transforma um negócio à margem da lei em uma operação ainda bastante rentável, dentro dos limites legais, proporcionando receitas para o governo, geração de impostos, criação de empregos e, ao mesmo tempo, garantindo tranquilidade para os participantes de sorteios transparentes e supervisionados.
E como estão suas operações de sorteios?