Título de Capitalização deve ser declarado no Imposto de Renda?
05.05.2023 - Fonte: Revista Apólice
Se o cliente comprou um produto e foi contemplado com prêmios em dinheiro nos sorteios ou fez resgates no último ano, é necessário declarar.
A declaração de Imposto de Renda sempre traz dúvidas e, no caso dos títulos de Capitalização, alguns fatores devem ser considerados, na hora de enviar seus dados.
Segundo a FenaCap (Federação Nacional de Capitalização), se o cliente comprou um produto e foi contemplado com prêmios em dinheiro nos sorteios ou fez resgates no último ano, é necessário informar na declaração do ano base de 2022.
“Além de promover e a divulgação de ações do setor, também temos um papel de informar a população sobre a Capitalização como um todo. As dúvidas são comuns neste momento e estamos à disposição para saná-las, seja por meio de nossas redes sociais ou canal de atendimento”, comenta Denis Morais, presidente da FenaCap.
Confira algumas dicas, para que não fiquem dúvidas sobre o assunto:
1) Faça a sua declaração normalmente, como em todos os anos, através do App ou pelo site receita.fazenda.gov.br, onde o contribuinte precisará realizar o download do programa IRPF 2023.
2) Se o contribuinte ganhou um prêmio no ano passado, o valor deve ser declarado na Ficha RENDIMENTOS SUJEITO A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA, LINHA 12 — OUTROS. Nesse caso, o documento que deverá buscar é o INFORME DE RENDIMENTOS.
3) Os resgates também devem ser declarados na ficha RENDIMENTOS SUJEITO A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA, LINHA 12 — OUTROS, mas, nesse caso, se o valor do resgate foi maior que o valor pago, haverá tributação somente sobre o que excedeu o valor pago.
4) Caso ainda exista saldo da sua Capitalização, o resíduo deve ser informado na Ficha BENS E DIREITOS, CÓDIGO 99. Nesse caso, o contribuinte deverá buscar o EXTRATO DE IR.