Tragédia na Casa Warner: incêndio devasta exposição e destaca importância do seguro

10.07.2024 - Fonte: CQCS

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Na madrugada da última terça-feira, um incêndio de grande proporção destruiu a exposição interativa Casa Warner, ambientada no estacionamento do Shopping Nova América, no Rio de Janeiro (RJ). Segundo informações do G1, a atração continha réplicas e originais relacionados a personagens e objetos cênicos de produções da Warner Bros, como a famosa boneca Anabelle e inúmeras composições do filme Harry Potter. O Corpo de Bombeiros relatou que o fogo destruiu toda a estrutura 1.500 m², porém não houve feridos. O CQCS ouviu especialista que destacou as principais ações do seguro diante o ocorrido.

Diretor do Sindseg-BA, do Clube de Seguradores da Bahia e executivo da Excelsior Seguros, Nelson Uzêda aponta que o produto apropriado e comercializado no Brasil para o tipo de situação como a do incêndio na Casa Warner é o de Riscos Diversos. O especialista pontua que geralmente as seguradoras contemplam danos de causas externas, como incêndio, roubo e até mesmo avarias, no entanto, exigindo que seja apresentado inventário com os valores avaliados e, em casos de obras de artes, notas fiscais, para que seja realizada a reposição em cima desses valores.

O especialista afirma que tratando-se de uma obra de arte, muitas vezes não há valor comercial, o mesmo é estimativo. Setores especializados das seguradoras realizam a avaliação dos itens e no momento do sinistro pagam a indenização com base no valor avaliado, porém, Nelson Uzêda, ressalta que o referido produto oferece cobertura para os objetos que estavam expostos e não para o local onde a exposição estava sendo realizada, muito embora possa existir apólice para ambos. “No caso de bens, se anexado a shoppings e galpões, por vezes o risco pode vir a ser recusado por questão da vulnerabilidade do local. É evidente que um incêndio dessa proporção pode vir a acontecer em qualquer lugar, não por negligência, então, sendo assim, riscos diversos cobrirá o evento caracterizado como acidente”, disse.

No que diz respeito ao Shopping, Nelson Uzêda lembra que o mesmo passa a ser responsável na medida em que divide a responsabilidade com o expositor, cabendo ao estabelecimento preservar o patrimônio, exigindo a apresentação de uma apólice de seguro, tendo em vista que o sinistro pode acometer não apenas danos materiais, existindo a possibilidade de atingir pessoas e tratando-se de vidas, a questão muda de figura. “É importante que ao contratar o seguro para a exposição, também seja solicitada a cobertura para Responsabilidade Civil. A mesma garante ação para Danos Morais e Corporais causados a terceiros. Exposições como a da Casa Warner recebem grande número de visitantes que estão expostos a riscos, bem como também os próprios expositores, trabalhadores da obra”, destacou.

Tendo em vista que as obras destruídas pelo incêndio pertenciam a uma empresa internacional, o Diretor do Clube dos Seguradores da Bahia ressalta que toda apólice contratada no Brasil rege as normas estabelecidas pela SUSEP, que aprova as regras e cláusulas através de notas técnicas, sob a também regulação do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Seguros, sendo assim, não caberá a contratação do seguro aplicado as leis norte-americanas. “Isso pode acontecer se o seguro for contratado nos Estados Unidos, mesmo estando no Brasil, porém, o produto sendo adquirido no nosso país, o processo não seguirá as normas internacionais. A menos que a própria seguradora, por exigência do expositor e através de cláusulas específicas, possa contemplar itens que normalmente não são cobertos no Brasil”, concluiu.

De acordo com informações do site UOL, a Casa Warner continha inúmeros itens de séries e filmes das franquias Warner Bros. Composições de Harry Potter, Lonney Tunes, Anabelle, Senhor dos Anéis, além de cenários e figurinos de tantas outras produções foram inteiramente consumidos pelo fogo. Em nota, o Shopping Nova América informou que o incêndio não atingiu nenhuma outra parte do empreendimento, que seguirá com o horário normal de funcionamento.

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